LEI Nº 82, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Credito Especial da importância de Cr$ 20.000,00 (Vinte Mil Cruzeiros), para atender às despesas com o Alistamento Eleitoral em todo o território do Município de Itapemirim

 

Art. 2º - Os recursos para atender à despesa prevista, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada na Secretaria, em 2/1/54

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.