O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Credito Especial da importância de Cr$ 20.000,00 (Vinte Mil Cruzeiros), para atender às despesas com o Alistamento Eleitoral em todo o território do Município de Itapemirim
Art. 2º - Os recursos para atender à despesa prevista, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Selada e Publicada na Secretaria, em 2/1/54
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.