LEI Nº 820, DE 01 DE JULHO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO DIA DA COMUNIDADE DE ITAIPAVA, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído no Calendário Festivo do Município de Itapemirim - ES, o “Dia da Comunidade de Itaipava”, deste município, a ser comemorado, anualmente, no terceiro (3º) domingo do mês de Outubro.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 01 de Julho de 1980.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.