O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Festivo do Município de Itapemirim - ES, o “Dia da Comunidade de Itaipava”, deste município, a ser comemorado, anualmente, no terceiro (3º) domingo do mês de Outubro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 01 de Julho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.