LEI Nº 819, DE 16 DE MAIO DE 1980

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ITAPEMIRINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido o “Título de Cidadão Itapemirinense” ao Sr. Cloacyr Gianinni da Costa.

 

Art. 2º - O Título de Cidadão Itapemirinense de que trata o artigo anterior, será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal de Itapemirim, especialmente marcada para esse fim, em horário a ser estabelecido pela mesa Diretora daquela Casa de Leis.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 16 de Maio de 1980.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.