O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 14.161,50 (Quatorze mil cento e sessenta e um cruzeiros e cincoenta centavos), para atender as despesas com os seguintes pagamentos:
L. Vieira Machado - Material de expediente fornecido durante o mês de Novembro de 1950, conf. Processo protocolado sob. N.º 162, em 11/6/52 ................................................................... Cr$ 4.062,00
Marcelino Levino Ramos - Fiscal Geral, gratificação adicional sobre
s/ vencimentos nos exercícios de
Jose Saturlino de Souza Lopes - Fiscal Distrital, idem, idem, idem, conf. Processo protocolado sob n.º 451, em 8 de Maio deste ano ...................................................................................... Cr$ 2.542,50
Fernando Calixto - Zelador do Cemitério Loção, idem, idem, idem, processo n.º 450, de 30/5/53 . Cr$ 2.667,00
Joaquim Franscisco da Conceição - Encarregado da Limpeza Pública d/
Cidade, idem, idem, idem, de
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas com a execução da presente Lei advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 26 de Dezembro de 1953
Selada e Publicada na Secretaria, em 26/12/53
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.