LEI Nº 81, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 14.161,50 (Quatorze mil cento e sessenta e um cruzeiros e cincoenta centavos), para atender as despesas com os seguintes pagamentos:

 

L. Vieira Machado - Material de expediente fornecido durante o mês de Novembro de 1950, conf. Processo protocolado sob. N.º 162, em 11/6/52 ................................................................... Cr$ 4.062,00

Marcelino Levino Ramos - Fiscal Geral, gratificação adicional sobre s/ vencimentos nos exercícios de 1946 a 1953, conf. Processo protocolado sob. N.º 437, em 9/5/53...................................... Cr$ 3.930,00

Jose Saturlino de Souza Lopes - Fiscal Distrital, idem, idem, idem, conf. Processo protocolado sob n.º 451, em 8 de Maio deste ano ......................................................................................  Cr$ 2.542,50

Fernando Calixto -  Zelador do Cemitério Loção, idem, idem, idem, processo n.º 450, de 30/5/53 .  Cr$ 2.667,00

Joaquim Franscisco da Conceição - Encarregado da Limpeza Pública d/ Cidade, idem, idem, idem, de 1951 a 1953, conf. Processo sob n.º 449, de 30/5/53     Cr$ 960,00....................................................................................................................................................

 

Art. 2º - Os recursos para atender as despesas com a execução da presente Lei advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de Dezembro de 1953

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada na Secretaria, em 26/12/53

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.