O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar à Secretaria de Estado da Cultura e do Bem Estar Social, numa área de terreno de propriedade do Município no artigo campo de viação, totalizando 20.000 (vinte mil) metros quadrados.
Art. 2º - A área de terreno mencionada no artigo anterior desta Lei, será destinada exclusivamente à construção de um Centro Social Urbano, revertendo ao patrimônio municipal, caso não seja atendido o disposto nesta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 26 de Novembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.