LEI Nº 811, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR TERRENO À SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E DO BEM ESTAR SOCIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar à Secretaria de Estado da Cultura e do Bem Estar Social, numa área de terreno de propriedade do Município no artigo campo de viação, totalizando 20.000 (vinte mil) metros quadrados.

 

Art. 2º - A área de terreno mencionada no artigo anterior desta Lei, será destinada exclusivamente à construção de um Centro Social Urbano, revertendo ao patrimônio municipal, caso não seja atendido o disposto nesta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de Novembro de 1979.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.