LEI Nº 808, DE 08 DE OUTUBRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE MERENDEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica fixada em Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, a gratificação dos serviços prestados por merendeira aos estabelecimentos de ensino dos níveis Pré 1º Grau e 1º Grau, da rede escolar do Município.

 

Art. 2º - Os recursos para atender o que dispõe a presente Lei, advirão do diploma legal orçamentário, ficando o Executivo Municipal autorizado a anular dotações e suplementar outras, na forma que se dizer necessária.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 08 de Outubro de 1979.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.