LEI Nº 807, DE 05 DE SETEMBRO DE 1979

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ITAPEMIRINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido o “Título de Cidadão Itapemirinense” ao Sr. José Carlos Bustamante de Carvalho.

 

Art. 2º - O Título de Cidadão Itapemirinense de que trata o artigo antecedente, será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal de Itapemirim, especialmente marcada para esse fim, em horário a ser estabelecido pela mesa Diretora.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 05 de Setembro de 1979

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.