LEI Nº 805, DE 05 DE SETEMBRO DE 1979

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ITAPEMIRINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido o “Título de Cidadão Itapemirinense” ao Revmº. Padre Henrique Huben, DD. Vigário da Paróquia de Nossa Senhora do Amparo, de Itapemirim.

 

Art. 2º - O Título de Cidadão Itapemirinense de que trata o artigo anterior, será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal de Itapemirim, especialmente marcada para esse fim, em horário a ser estabelecido pela mesa Diretora.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 05 de Setembro de 1979.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.