O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o “Título de Cidadão Itapemirinense” ao Exmº. Sr General José Parente Frota, DD. Secretário de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º - O Título de
Cidadão Itapemirinense de que trata o artigo anterior, será entregue
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 05 de Setembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.