LEI Nº 80, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para reforço das verbas esgotadas e de outras com saldos insuficientes, no vigente orçamento, pelas quais devam correr despesas ainda no corrente exercício, podendo anular total ou parcialmente todas as verbas e consignações que apresentem saldos disponíveis, para tal fim.

 

Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação verificado no corrente ano e bem assim de saldos anteriores, afim de suplementar as dotações cujos saldos não comportam mais despesas no corrente ano.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

 

REGISTRE-SE.                                            PUBLIQUE-SE.   CUMPRA-SE

 

Itapemirim-ES, 26 de Dezembro de 1953

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada n/ Secretaria, em 26.12.53.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.