O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para reforço das verbas esgotadas e de outras com saldos insuficientes, no vigente orçamento, pelas quais devam correr despesas ainda no corrente exercício, podendo anular total ou parcialmente todas as verbas e consignações que apresentem saldos disponíveis, para tal fim.
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação verificado no corrente ano e bem assim de saldos anteriores, afim de suplementar as dotações cujos saldos não comportam mais despesas no corrente ano.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Itapemirim-ES, 26 de Dezembro de 1953
Selada e Publicada n/ Secretaria, em 26.12.53.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.