LEI Nº 796, DE 16 DE JULHO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Itapemirim, deste Estado, autorizada a adquirir da firma Sotreq. S/A de Tratores e Equipamentos, com sede na cidade de Vitória, à Av. Vitória, nº 2518, uma moto niveladora modelo 1203 de fabricação Laterpillar Brasil S/A, para utilização em serviços municipais, pelo preço de Cr$ 1.479.000,00 (hum milhão, quatrocentos e setenta e nove mil cruzeiros).

 

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair um financiamento, de Cr$ 979.000,00 (novecentos e setenta e nove mil cruzeiros) junto à Banestes Crédito e Financiamento e Investimento S/A, correspondente a 66, 19338% (sessenta e seis inteiros e dezenove mil, trezentos e trinta e oito milésimos por cento) do preço mencionado no artigo 1º, em 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 69, 058,66 (sessenta e nove mil, cinqüenta e sete mil, cinqüenta e oito cruzeiros e sessenta e seis centavos), com valor total financiado de Cr$ 1.657.407,84 (hum milhão, seiscentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e sete cruzeiros e oitenta e quatro centavos), vencendo-se a primeira delas 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato de financiamento.

 

Art. 3º - A prefeitura Municipal dará em alienação fiduciária à Banestes Crédito Financiamento e Investimentos S/A, empresa financiadora, em garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes dessa operação e mencionadas no contrato principal, a próprio equipamento a ser adquirido, e dará também como garantia subsidiária a caução das parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias (I.C.M), pertencente ao município ou cota do Fundo de Participação dos Municípios, que representam valor idêntico ao crédito concedido a que se refere ao Art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º - Para dar cumprimento a todas s suas obrigações decorrentes desse financiamento, a Prefeitura Municipal assinará o indispensável contrato no qual constará todas as condições, assim como dará, a favor da Banestes Crédito Financiamento e Investimento S/A, uma procuração por instrumento público, em caráter definitivo, irretratável e irrevogável, até final do pagamento de todas as obrigações assumidas em decorrência desta Lei, no sentido de a credora poder receber, caso a Prefeitura se torne inadimplente em qualquer prestação, decorrente ao Contrato de Financiamento, os valores das cotas explicitadas no artigo 3º, podendo, ainda, bloquear qualquer delas, a favor da outorgada ou todas ao mesmo tempo, assinar recibos ou outros documentos e dar quitação.

 

Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais, enquanto houver débito em decorrência da operação autorizada, suficientes para ocorrerem aos pagamentos das prestações vincendas, que compreendem amortização do principal e dos juros do empréstimo.

 

Art. 6º - Se, em qualquer época antes de findar o cumprimento das obrigações oriundas desse financiamento, houver qualquer modificação tributária ou nas participações do município, extinguindo ou alterando o que já existe, tudo quanto surgir, quer quanto à tributação, quer no tocante as cotas e participações, responderá igualmente, pelo cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da operação financeira, objeto desta Lei.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 16 de Julho de 1979.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.