LEI Nº 795, DE 26 DE JUNHO DE 1979

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR VEÍCULO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Executivo Municipal autorizado a permutar, mediante licitação, o seguinte veículo pertencente ao patrimônio da Prefeitura por outro da mesma marca: uma (1) Patrol marca Caterpillar, modelo 120 B, ano 1973.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de Junho de 1979.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.