O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Executivo Municipal autorizado a permutar, mediante licitação, o seguinte veículo pertencente ao patrimônio da Prefeitura por outro da mesma marca: uma (1) Patrol marca Caterpillar, modelo 120 B, ano 1973.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 26 de Junho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.