O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante Concorrência Pública,
368.076 (trezentos e sessenta e oito mil, e setenta e seis) ações ordinárias da
Espírito Santo Centrais Elétricas S/A
(Escelsa), pertencentes ao patrimônio da Prefeitura.
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 10 de Abril de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.