LEI Nº 793a, DE 10 DE ABRIL DE 1979

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR AÇÕES DA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante Concorrência Pública, 368.076 (trezentos e sessenta e oito mil, e setenta e seis) ações ordinárias da Espírito Santo  Centrais Elétricas S/A (Escelsa), pertencentes ao patrimônio da Prefeitura.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 10 de Abril de 1979.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.