O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o Título de “Cidadão Itapemirinense” a Sra. NILZA VOLPATO.
Art. 2º - O Título de Cidadão Itapemirinense de que
trata o artigo antecedente, será entregue
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 06 de Setembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.