LEI Nº 786, DE 06 DE SETEMBRO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido o “Título de Cidadão Itapemirinense” o Sr. GENARO RODRIGUES DA SILVA.

 

Art. 2º - O título que trata o artigo antecedente será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal de Itapemirim, que será marcada pelo Presidente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 06 de Setembro de 1978.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.