LEI Nº 784, DE 30 DE JUNHO DE 1978

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ITAPEMIRINENSE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido o “Título de Cidadão Itapemirinense” o Sr. Nestor Pazini.

 

Art. 2º - O título de que trata o artigo anterior, será entregue ao agraciado em Sessão Solene que será marcada pelo Presidente da Câmara.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Junho de 1978.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.