O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Distrito de “Itaipava” nas localidades de Itaipava/Itaóca, neste Município de Itapemirim.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Distrito de “Itaipava” receberá a ordem numérica de “2º Distrito” do Município de Itapemirim, face da vaga deixada pelo artigo 2º Distrito de Vila Batalha, atualmente Município de Presidente Kennedy, por ocasião de seu desmembramento.
Art. 2º - A delimitação da linha perimétrica do distrito de “Itaipava” será determinada pelo órgão competente do Estado do Espírito Santo e se aterá às conveniências dos moradores da região.
PARÁGRAFO ÚNICO - A área delimitada não ultrapassará à metade da área do 1º Distrito deste Município de Itapemirim, de onde esta havendo o desmembramento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 22 de Maio de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.