LEI Nº 778, DE 22 DE MAIO DE 1978

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ITAPEMIRINENSE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido o “Título de Cidadão Itapemirinense” ao Ilmº Sr. JOSÉ DOS REIS COUTINHO.

 

Art. 2º - O Título de Cidadão Itapemirinense de que trata o artigo antecedente, será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal de Itapemirim, especialmente marcada para esse fim, em horário a ser estabelecido pela mesa diretora daquela Casa.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 22 de Maio de 1978.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.