LEI Nº 773, DE 24 DE ABRIL DE 1978

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “LOJA MAÇÔNICA VALE DO ITAPEMIRIM”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a “LOJA MAÇÔNICA VALE DO ITAPEMERIM”, sediada em Marataízes, neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 24 de Abril de 1978.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.