LEI Nº 772, DE 24 DE ABRIL DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A (ESCELSA), todos os bens e instalações vinculadas ao serviço de iluminação pública do Município.

 

§ 1º - O levantamento dos bens que serão efetivamente objeto de doação serão aqueles considerados tecnicamente aproveitáveis pela donatária, através de laudo de avaliação a ser elaborado por um representante da ESCELSA, assistido por pessoa credenciada pela municipalidade.

 

§ 2º - Os bens ora vinculados ao serviço de iluminação pública, considerados inservíveis, uns por não se ajustarem aos padrões da ESCELSA, outros em virtude do seu precário estado de conservação e de utilização, à medida em que a rede de iluminação pública for sendo reformada, serão retirados, arrolados e entregues à Prefeitura, contra recibo, que dará a esses equipamentos a destinação que lhe aprouver.

 

Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio destinado à arrecadação da Taxa de Iluminação Pública com a ESCELSA e a outorgar à mencionada empresa a competente escritura de doação dos bens a que se refere a presente Lei, com base no laudo que lhe será fornecido, e a praticar todos os atos legalmente permitidos que se fizerem necessário à formalização da mencionada doação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 24 de Abril de 1978.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.