O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz Saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair um empréstimo até o limite máximo de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de Cruzeiros), com a Caixa Econômica Federal no Espírito Santo, para execução dos serviços de Abastecimento de Água no Município de Itapemirim.
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a dispender até 50% (cincoenta por cento) da quota anual do Imposto de Renda que couber ao Município, para fazer face ás despesas com amortizações e juros sobre o valor do empréstimo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 26 de novembro de 1953
Selada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 26 de Novembro de 1953
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.