Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itapemirim, a saber:
a) Diretor de Administrativo, símbolo CCL-01 Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros) mensais.
b) Contínuo, nível A Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros) mensais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1 de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.