LEI Nº 770, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.

 

Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itapemirim, a saber:

 

a) Diretor de Administrativo, símbolo CCL-01 Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros) mensais.

b) Contínuo, nível A Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1 de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Dezembro de 1977.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.