LEI Nº 768, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a resgatar o aforamento instituído sobre 889.150 m² (oitocentos e oitenta e nove mil, cento e cinqüenta metros quadrados), mais ou menos de um terreno pertencente à Municipalidade, situada à margem Norte do rio Itapemirim, no lugar “Carreira Comprida”, também conhecida por “Lameirão” confrontando-se por seus diversos lados com Lauro Pinheiro, João Athayde, herdeiros de Francisco Alves de Athayde e Ziul Pinheiro, ou com quem de direito, mediante o pagamento pela respectiva foreira, Sra. Maria de Assumpção Athayde, de dez pensões anuais e de um Laudêmio de dois e meio por cento (2,5%) sobre o valor atual da propriedade plena.

 

§ 1º - O imóvel de que trata este artigo foi parte do que foi dado em aforamento, pela Municipalidade, em 24 de Agosto de 1901 ao Tenente Coronel João Cândido Borges Athayde, através de escritura pública registrada no livro 4, transcrição de bens reais às fls.2, sob o nº 5 de ordem, em 26 de Janeiro de 1915, no cartório “ Amphilóquio Moreno”, de Itapemirim, transmitido por herança, à Sra. Maria Assumpção Athayde.

 

§ 2º - Resgatado o aforamento, nos termos do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a entregar a escritura definitiva do imóvel a Sra. Maria de Assumpção Athayde, transmitindo-lhe todo o domínio, direita de ação, correndo por conta da outorgada todas as despesas decorrentes da transação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Dezembro de 1977.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.