LEI Nº 766, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE CULTOS EVANGÉLICOS NA PROGRAMAÇÃO DA FESTA DO DIA DA CIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É obrigatória a inclusão de horário, na programação dos festejos do “Dia da Cidade’, destinado à realização de cultos evangélicos, em local de destaque e , preferencialmente, no palanque oficial armado pela Prefeitura.

 

Art. 2º - A Comissão de Festas adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Dezembro de 1977.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.