O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatória a inclusão de horário, na programação dos festejos do “Dia da Cidade’, destinado à realização de cultos evangélicos, em local de destaque e , preferencialmente, no palanque oficial armado pela Prefeitura.
Art. 2º - A Comissão de Festas adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.