O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a assumir, e executar e manter o serviço de retransmissão de sinais de televisão do Município de Itapemirim.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - O crédito especial de que trata este artigo, será coberto com os recursos disponíveis, conforme o Art. 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.