LEI Nº 765, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ASSUMIR, EXECUTAR E MANTER O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE SINAIS DE TELEVISÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a assumir, e executar e manter o serviço de retransmissão de sinais de televisão do Município de Itapemirim.

 

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O crédito especial de que trata este artigo, será coberto com os recursos disponíveis, conforme o Art. 43 da Lei Federal 4.320.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Dezembro de 1977.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.