O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em cinqüenta por cento (50%) sobre níveis vigentes em 31 de Dezembro de 1977, os vencimentos e as vantagens do funcionalismo municipal, a partir de 1º de Janeiro de 1978.
§ 1º - O disposto neste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas (viúvas de funcionários) do Município.
§ 2º - Ficam
excluídos do benefício a que se refere o artigo 1º, os cargos de provimento
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações específicas consignadas nos orçamentos anuais.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.