LEI Nº 762, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL REGIDO PELO ESTATUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam reajustados em cinqüenta por cento (50%) sobre níveis vigentes em 31 de Dezembro de 1977, os vencimentos e as vantagens do funcionalismo municipal, a partir de 1º de Janeiro de 1978.

 

§ 1º - O disposto neste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas (viúvas de funcionários) do Município.

 

§ 2º - Ficam excluídos do benefício a que se refere o artigo 1º, os cargos de provimento em Comissão, Símbolo CC-1.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações específicas consignadas nos orçamentos anuais.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Dezembro de 1977.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.