O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida ao senhor Secretário da Junta de Alistamento Militar deste Município, a gratificação anual de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES 27 de Dezembro de 1952
Publicada e selada nesta Secretaria, 7 de Janeiro de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.