LEI Nº 75, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedida ao senhor Secretário da Junta de Alistamento Militar deste Município, a gratificação anual de três mil cruzeiros (Cr$  3.000,00).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES 27 de Dezembro de 1952

 

Prefeito Municipal

 

Publicada e selada nesta Secretaria, 7 de Janeiro de 1953.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.