O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber
que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a oferecer
em garantia dos débitos da Prefeitura para com a ESCELSA (ESPÍRITO SANTO
CENTRAIS ELETRICAS S/A), relacionados com o consumo de energia elétrica e a dos
próprios municipais, Poderes Públicos, iluminação pública, no período de
janeiro de
PARÁGRAFO ÚNICO - Para que o Banco do
Estado do Espírito Santo S/A efetive o credito correspondente ao mencionado
valor das parcelas a se ajustarem na forma desta lei, o Executivo Municipal
oficiará ao Banco, autorizando-lhe esse crédito a favor da ESCELSA, no que lhe
for devido, levando a débito da conta especial
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ajustar
com a ESCELSA a consolidação dos débitos apurados contra a municipalidade e a
forma de pagamento, de preferência em parcelas mensais, que deverão ser
liquidadas, ou com recursos próprios, ou com recursos a serem oferecidos em
garantia, podendo, para esse fim, assinar contratos e quaisquer outros atos
necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 06 de maio de 1977.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.