LEI Nº 751, DE 06 DE MAIO DE 1977

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A OFERECER EM GARANTIA DOS DÉBITOS DA PREFEITURA PARA COM A ESCELSA AS COTAS DO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DAS MERCADORIAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a oferecer em garantia dos débitos da Prefeitura para com a ESCELSA (ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A), relacionados com o consumo de energia elétrica e a dos próprios municipais, Poderes Públicos, iluminação pública, no período de janeiro de 1976 a março de 1977, totalizando Cr$307.440,13 (Trezentos e sete mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros e treze centavos), mais os acréscimos legais, o valor das cotas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias (ICM), que lhe forem creditadas no Banco do Estado de Espírito Santo S/A.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para que o Banco do Estado do Espírito Santo S/A efetive o credito correspondente ao mencionado valor das parcelas a se ajustarem na forma desta lei, o Executivo Municipal oficiará ao Banco, autorizando-lhe esse crédito a favor da ESCELSA, no que lhe for devido, levando a débito da conta especial em nome da Prefeitura, relacionada com os créditos advindos das cotas do ICM a que lhe fizer jus, o valor das parcelas creditadas.

 

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ajustar com a ESCELSA a consolidação dos débitos apurados contra a municipalidade e a forma de pagamento, de preferência em parcelas mensais, que deverão ser liquidadas, ou com recursos próprios, ou com recursos a serem oferecidos em garantia, podendo, para esse fim, assinar contratos e quaisquer outros atos necessários ao cumprimento desta lei.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 06 de maio de 1977.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.