LEI Nº 748, DE 21 DE MARÇO DE 1977

 

AUTORIZAR O EXECUTIVO A ALIENAR OU PERMUTAR VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar ou permutar, mediante licitação ou leilão, os seguintes veículos pertencentes ao Patrimônio da Prefeitura.

1 - uma (1) caminhoneta marca FORD, modelo F-100;

2 - hum (1) trator marca CATERPILLAR, modelo D-4.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 21 de março de 1977

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.