O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar ou permutar, mediante licitação ou leilão, os seguintes veículos pertencentes ao Patrimônio da Prefeitura.
1 - uma (1) caminhoneta marca FORD, modelo F-100;
2 - hum (1) trator marca CATERPILLAR, modelo D-4.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 21 de março de 1977
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.