O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO da Câmara Municipal de Itapemirim, com os vencimentos mensais de Cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 21 de março de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.