LEI Nº 744, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA DE BARRA DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Passa a denominar-se “Engenheiro Luiz Palma Lima”, a Avenida denominada Beira Mar, que inicia nos altos da Igreja da Barra de Itapemirim, até a Praia das Arraias, no balneário de Marataízes.

 

Art. 2º - Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a providenciar a devida placa indicativa.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de dezembro de 1976.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.