O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Engenheiro Luiz Palma Lima”, a Avenida denominada Beira Mar, que inicia nos altos da Igreja da Barra de Itapemirim, até a Praia das Arraias, no balneário de Marataízes.
Art. 2º - Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a providenciar a devida placa indicativa.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 26 de dezembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.