LEI Nº 743, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1976

 

FIXA OS SUBSIDIOS E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL E REPRESENTAÇÃO DE VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica fixado mensalmente em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) durante o ano de 1977, em Cr$ 6.000,00 (sei mil cruzeiros) durante o ano de 1978, em Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) durante o ano de 1979, em Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) durante o ano de 1980, os subsídios atribuídos do cargo de Prefeito Municipal.

 

Art. 2º - A verba de Representação do Prefeito Municipal fica igualmente, fixada em 50% (cinquenta por cento) dos subsídios a que se refere o artigo antecedente.

 

Art. 3º - Fica fixado em Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) durante o ano de 1977, em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) durante o ano de 1978, em Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) durante o ano de 1979, em Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) durante o ano de 1980, a verba de Representação do Vice-Prefeito Municipal de Itapemirim, para a próxima legislatura, a ser paga mensalmente.

 

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1977.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de dezembro de 1976.

 

ERNANI DA SILVA PIANIS

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.