LEI Nº 742, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1976

 

FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a mesa promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º - É fixado, nos termos deste Decreto Legislativo, para vigorar na próxima legislatura, a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal.

 

§ 1º - A remuneração divide-se em parte fixa e parte variável.

 

§ 2º - A parte variável da remuneração não será inferior a parte fixa e corresponderá ao comparecimento efetivo do vereador e participação nas votações.

 

Art. 2º - Na próxima legislatura, a remuneração mensal será de Cr$ 1.760,00 (hum mil, setecentos e sessenta cruzeiros), assim divididos:

 

1º - Parte fixa Cr$ 880,00 (oitocentos e oitenta cruzeiros).

 

2º - Parte variável Cr$ 880,00 (oitocentos e oitenta cruzeiros).

 

§ 1º - Perceberá ainda o vereador a importância de Cr$ 440,00 (quatrocentos e quarenta cruzeiros), por cessão Extraordinária a que comparecer e votar.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de dezembro de 1976.

 

ERNANI DA SILVA PIANIS

Presidente da Câmara

 

Registrado na Secretaria em 26/12/1976.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.