O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a mesa promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É fixado, nos termos deste Decreto Legislativo, para vigorar na próxima legislatura, a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal.
§ 1º - A remuneração divide-se em parte fixa e parte variável.
§ 2º - A parte variável da remuneração não será inferior a parte fixa e corresponderá ao comparecimento efetivo do vereador e participação nas votações.
Art. 2º - Na próxima legislatura, a remuneração mensal será de Cr$ 1.760,00 (hum mil, setecentos e sessenta cruzeiros), assim divididos:
1º - Parte fixa Cr$ 880,00 (oitocentos e oitenta cruzeiros).
2º - Parte variável Cr$ 880,00 (oitocentos e oitenta cruzeiros).
§ 1º - Perceberá ainda o vereador a importância de Cr$ 440,00 (quatrocentos e quarenta cruzeiros), por cessão Extraordinária a que comparecer e votar.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 26 de dezembro de 1976.
Registrado na Secretaria em 26/12/1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.