LEI Nº 74, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É concedido o auxilio de Cr$ 2.567,00 (dois mil quinhentos e sessenta e sete cruzeiros) á viúva Jacques de Lima Soares Filho, ex-funcionário municipal falecido nesta cidade no corrente ano.

 

Art. 2º - O referido auxilio destina-se á cobertura das despesas feitas pela viúva do mesmo, senhora Aurenivia Soares, com o tratamento a que foi submetido o seu marido.

 

Art. 3º - A despesa correrá pela verba 62/8.98.4 (auxílios e Subvenções), do vigente Orçamento da despesa, que será suplementado no montante necessário, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 21 de Dezembro de 1952

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria, em 21 de Dezembro de 1952

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.