O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado Perímetro Urbano do Município do Itapemirim, para fins de urbanização, a faixa de terra que compreende a localidade de Garrafão, 4º Distrito do Rio Muqui, numa extensão circunvolta de 1.000 (hum mil metros).
Art. 2º - Para a delimitação do perímetro urbano de que trata esta lei, toma-se por referencia a atual localização da Escola de 1º Grau “Antonio Jaques Soares”, situada no centro geo-econômico daquela localidade.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 26 de dezembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.