LEI Nº 739, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976

 

AUTORIZA A PREFEITURA A OFERECER EM GARANTIA DOS DÉBITOS DE MUNICÍPIO PARA COM A ESCELSA, AS COTAS DO I.C.M. CREDITADAS PELO BANESTES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer em garantia dos débitos da Prefeitura para a Escelsa (Espírito Santo Centrais Elétricas S/A) relacionados com o consumo de energia elétrica, no total de Cr$ 154.742,54 (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e quarenta e dois cruzeiros e cinquenta e quatro centavos), mais os acréscimos legais, o valor das cotas do I.C.M. que lhe forem creditadas no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (Banestes).

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Para que o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, efetue o crédito correspondente ao dito valor das parcelas e se ajustarem na forma desta lei, o Poder Executivo oficiará ao Banco, autorizando a esse creditar a favor da Escelsa o que lhe for devido, levando a débito da conta especial em nome da Prefeitura, relacionadas com os créditos advindos das cotas do I.C.M. a que se fizer júis, valor das parcelas creditadas.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, com a Escelsa a consolidação dos débitos apurados contra a municipalidade e a forma de pagamento, de preferência em parcelas mensais que deverão ser liquidadas, ou com recursos de outras fontes, ou com recursos a serem oferecidos em garantia, podendo, para esse fim, assinar contratos e quaisquer outros atos necessários ao fim desta lei.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de dezembro de 1976

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.