O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou a ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam fixados Cr$1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) mensais os vencimentos do cargo de Secretário da Câmara Municipal de Itapemirim.
Art. 2º - Ficam fixados Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais às gratificações do contínuo da Câmara Municipal de Itapemirim.
Art. 3º - Para cumprimento dos dispostos nos artigos 1º e 2º desta Resolução, serão usados os recursos da Dotação 3130.00 - Pessoal - consignados para as despesas da Câmara Municipal de Itapemirim.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1976.
Art. 5º - Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 07 de outubro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.