LEI Nº 733, DE 26 DE AGOSTO DE 1976

 

CONCEDE TÍTULO DE “CIDADÃO ITAPEMIRINENSE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido o “Título de CIDADÃO ITAPEMIRINENSE” ao Secretário desta casa, ARGENTINO DE OLIVEIRA JÚNIOR”.

 

Art. 2º - O título de Cidadão Itapemirinense de que trata o artigo antecedente será entregue ao agraciado em Sessão Solene e da Câmara Municipal de Itapemirim, especialmente marcada para esse fim, em horário a ser estabelecido pela Mesa Diretora dessa Casa.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de Agosto de 1976.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.