O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o “Título de CIDADÃO ITAPEMIRINENSE” ao Secretário desta casa, ARGENTINO DE OLIVEIRA JÚNIOR”.
Art. 2º - O título de
Cidadão Itapemirinense de que trata o artigo antecedente será entregue ao
agraciado
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 26 de Agosto de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.