O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial da importância de Cr$ 12.600,00 (doze mil e seis centos cruzeiros), para regularização das despesas não inscritas em “Restos a Pagar”, referentes ao exercício próximo passado de 1951, abaixo relacionadas:
Câmara Municipal
a) A William Jorge Abdenor, Secretário da Câmara, seus vencimentos de Outubro e Dezembro de 1951 (conforme recibo passado pelo Cartório Alves, desta cidade, neste ano deposito feito em Juízo)... 1.500,00
b) A pagar aos senhores Vereadores, conforme oficio n. 41/52 de 22 de Novembro próximo findo, do senhor Presidente da Câmara, Dr. Ataliba de Carvalho Britto, acompanhado da respectiva folha. ..... 8.900,00
c) Aos Vereadores Ataliba de Carvalho Britto e Rubens Brumana,
Doze Mil e seiscentos cruzeiros............................................................................. 2.600,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a aproveitar o saldo disponível em 31 de Dezembro de 1951, para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Dezembro de 1952
Selada e Publicada nesta Secretaria, em 18 de Dezembro de 1952
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.