O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixada em CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais a gratificação dos serviços prestados por MERENDEIRAS perante os estabelecimentos Educacionais da Rede Escolar Municipal.
Art. 2º - Os recursos para o atendimento do que dispõe a presente lei serão encontrados no diploma legal orçamentário, ficando o Executivo Municipal, autorizado a anular dotações e suplementar outras na forma que se fizer necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 31 de Maio de 1976
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.