LEI Nº 729, DE 31 DE MAIO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS COM REDUÇÃO DE 20% E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 31 (trinta e um) de Julho do corrente ano, o prazo para pagamento com redução de 20% (vinte por cento) dos Impostos Predial e Territorial Urbanos e Taxas de Serviços Urbanos, correspondentes ao exercício financeiro de 1976.

 

Art. 2º - Fica dispensada, até a data mencionada no artigo anterior, a cobrança de penalidades incidentes pelo pagamento após o decurso do prazo legal.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28 de Fevereiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 31 de Maio de 1976

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.