O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que tendo decorrido do prazo previsto da, digo, em lei sem que a CÂMARA MUNICIPAL devolvesse para sanção o projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 19976, nos termos do art. 59 da lei estadual nº 2.760, de 30 de Março de 1973, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1976, discriminado pelos anexos integrante desta lei, estima a Receita e fixa a despesa em CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Suplementações em até trinta por cento (30%) da Receita estimada, para atender a insuficiência de caixa.
Art. 3º - As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão Central de Administração Geral.
Art. 4º - Orçamento analítico será aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1976.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 05 de Dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.