O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Prefeito Municipal autorizado a firmar
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se, as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 11 de Agosto de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.