LEI Nº 722, DE 11 DE AGOSTO DE 1975

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar em nome da Prefeitura Municipal, autorizado a firmar, digo, convênio com a Fundação Serviços de Saúde Pública (SESP), com o objetivo de aplicar recursos municipais e Federais para construção do Sistema de Esgotos sanitários de Marataízes, neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se, as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 11 de Agosto de 1975.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.