LEI Nº 72, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido aos servidores municipais, funcionários efetivos internos, extra-numerários, inativos, Abono Natalino correspondente a um mês de vencimentos ou remuneração.

 

Art. 2º - Aos diaristas o abono será concedido na base de Cr$ 150,00 ( cento e cincoenta) cruzeiros, “per-capta”.

 

Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial para atender às despesas com a execução desta Lei, com fundamento no provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 14 de Dezembro de 1952

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria, em 14 de Dezembro de 1952

 

Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.