O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a pelo sub-titulo < Compra de Imóveis, Moveis e etc >, adquirir um automóvel para o serviço exclusivo do pessoal administrativo da prefeitura, podendo com a aquisição do dito veiculo, dispender até o limite de Rs 3:000.000(três contos de reis).
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Ordena, por tanto, a todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contem.
O secretário da Prefeitura mande imprimir-la, publicar e correr.
Itapemirim-ES, 17 de Outubro de 1936
Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 17 de Outubro de 1936.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.