LEI Nº 7, DE 17 DE OUTUBRO DE 1936

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal:

 

Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a pelo sub-titulo < Compra de Imóveis, Moveis e etc >, adquirir um automóvel para o serviço exclusivo do pessoal administrativo da prefeitura, podendo com a aquisição do dito veiculo, dispender até o limite de Rs 3:000.000(três contos de reis).

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Ordena, por tanto, a todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contem.

 

O secretário da Prefeitura mande imprimir-la, publicar e correr.

 

Itapemirim-ES, 17 de Outubro de 1936

 

ANTONIO HERMILIO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 17 de Outubro de 1936.

 

MANOEL DIAS DA SILVA

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.