LEI Nº 715, DE 03 DE ABRIL DE 1975

 

FIXA GRATIFICAÇÃO PARA O ENCARREGADO DA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam fixados em CR$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) mensais as gratificações do encarregado da Conservação e Limpeza da Câmara Municipal de Itapemirim.

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Dotação 3110-00 - Vencimentos e Vantagens fixas, consignadas para despesas da Câmara.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Março de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 03 de Abril de 1975.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.