O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam fixados em CR$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) mensais as gratificações do encarregado da Conservação e Limpeza da Câmara Municipal de Itapemirim.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Dotação 3110-00 - Vencimentos e Vantagens fixas, consignadas para despesas da Câmara.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Março de 1975, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 03 de Abril de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.