O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam fixados em CR$ 700,00 (setecentos) mensais, os vencimentos do cargo de Secretário da Câmara Municipal de Itapemirim.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Dotação 3.110.00 - Vencimentos e Vantagens fixas - Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Março de 1975, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 27 de Março de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.