LEI Nº 711, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974

 

CONCEDE ABONO NATALINO AO SECRETÁRIO E AO ENCARREGADO DA LIMPEZA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido ao secretário da Câmara Municipal de Itapemirim, um abono natalino correspondente a um mês de vencimentos de seu cargo.

 

Art. 2º - Fica concedido ao Encarregado da Conservação de Limpeza da Câmara Municipal de Itapemirim, um abono natalino correspondente a um mês e suas gratificações.

 

Art. 3º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, a Câmara Municipal usará da anulação parcial da verba orçamentária 3.1.1.0.00 - Pessoal Civil - Vencimentos e Vantagens fixas - 01, consignada para as despesas da Câmara.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 23 de Dezembro de 1974.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.