O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido ao secretário da Câmara Municipal de Itapemirim, um abono natalino correspondente a um mês de vencimentos de seu cargo.
Art. 2º - Fica concedido ao Encarregado da Conservação de Limpeza da Câmara Municipal de Itapemirim, um abono natalino correspondente a um mês e suas gratificações.
Art. 3º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, a Câmara Municipal usará da anulação parcial da verba orçamentária 3.1.1.0.00 - Pessoal Civil - Vencimentos e Vantagens fixas - 01, consignada para as despesas da Câmara.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 23 de Dezembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.