Art. 1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a reajustar em 30% (trinta por cento) sobre os
padrões e símbolos vigentes, os vencimentos e vantagens fixas, digo, dos
funcionários de provimentos efetivos e
PARÁGRAFO ÚNICO - O reajustamento previsto neste artigo é extensivo aos proventos dos inativos.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados aos recursos financeiros consignados em dotações específicas nos orçamentos anuais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1975.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 23 de Dezembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.