LEI Nº 710, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS, PREVENTOS E VANTAGENS DO PESSOAL SOB-REGIME ESTATUTÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar em 30% (trinta por cento) sobre os padrões e símbolos vigentes, os vencimentos e vantagens fixas, digo, dos funcionários de provimentos efetivos e em comissão da Prefeitura a partir de 1º de Janeiro de 1975.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O reajustamento previsto neste artigo é extensivo aos proventos dos inativos.

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados aos recursos financeiros consignados em dotações específicas nos orçamentos anuais.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1975.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 23 de Dezembro de 1974.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.